Publicado em: 20/03/2020 16:55:38
Suspensão do Calendário Acadêmico do Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural da UNIR para o ano de 2020
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CONSELHO SUPERIOR ACADÊMICO
RESOLUÇÃO Nº 188, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Suspensão do Calendário Acadêmico do Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural da UNIR para o ano de 2020 - Campus de Ji-Paraná |
O Presidente do Conselho Superior Acadêmico - CONSEA, no uso das atribuições e considerando:
Portaria nº 188 de 03.02.2020, pela qual o Ministério da Saúde declara Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Portaria n° 356/GM/MS, de 11.03.2020;
Instrução Normativa nº 19/2020/ME de 12.03.2020 e alterações;
Decreto 24.871/2020 do Governo do Estado de Rondônia;
Recomendações do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Universidade Federal de Rondônia, pela Portaria nº 146/2020/GR/UNIR, para orientar sobre as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19);
Comunicados sobre suspensão das aulas a partir de 18/03/2020 (publicações https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28019 e https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28023);
Portaria 155/2020/GR/UNIR.
RESOLVE AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:
Art. 1º Suspender o calendário acadêmico letivo para o ano de 2020 do Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural da UNIR - Campus de Ji-Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
CONSELHEIRO ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT
Presidente
Conselho Superior Acadêmico
Documento assinado eletronicamente por ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT, Presidente, em 20/03/2020, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0392520 e o código CRC 631051FE. |
Referência: Processo nº 999119640.000084/2019-79 |
Fonte: UNIR